Informativo ACIA – Departamento Jurídico

Informativo ACIA – Departamento Jurídico

COMPARTILHE

Prezado associado, fique atento às recentes mudanças havidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), válidas a partir de Novembro de 2017.

Recentemente foram alterados mais de 100 ‘pontos’ da CLT, tornando possível a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas, sendo de suma importância conhecer as mudanças e suas novas possibilidades.

Já que algumas questões regulamentadas pela CLT poderão ser negociadas entre patrões e empregados e prevalecerem sobre a lei, conhecer tais mudanças é imprescindível para seu negócio.

Principais mudanças:

  • Jornada de Trabalho

A jornada diária de trabalho poderá ser de até 12 (doze) horas, com 36 (trinta e seis) horas de descanso, observando-se os limites de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

  • Horas In Itinere

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário.

  • Tempo na empresa

Não integram mais a jornada de trabalho atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme.

  • Descanso

Pela legislação até então vigente, o trabalhador tinha direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

  • Rescisão

A nova regra revoga a obrigatoriedade de rescisões de contrato de trabalho de mais de um ano serem homologadas pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho, sendo valida a assinatura firmada apenas entre empregado e empregador, na própria empresa. Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista.

  • Rescisão por acordo

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% (oitenta por cento) do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego

  • Férias

As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) vezes, sendo que a maior precisa ter no mínimo 14 (quatorze) dias e as menores não podem ter menos de 5 (cinco) dias.

  • Trabalho intermitente

Passam a ser legais contratos por hora de serviço, com remuneração por hora trabalhada. O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

  • Salários

Benefícios como auxílios, prêmios e abonos, deixam de integrar a remuneração não sendo mais contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários, o que reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • Contribuição Sindical

Tornada facultativa, paga por adesão.

  • Empregada gestante ou lactante

Passa a ser permitido o trabalho de empregada gestante em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê e à mãe. Também durante a lactação, o afastamento de atividades insalubres em qualquer grau é condicionado a atestado de saúde.

Para sanar dúvidas e maiores esclarecimentos entre em contato 14- 3711-1366 e Email acia@aciaavare.com.br.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA